Depois de anos testando políticas mal-sucedidas que tentam erradicar o uso de drogas ilícitas em seu estado, o governo do Rio de Janeiro resolve ter uma atitude drástica, porém válida: a internação à força dos dependentes de crack.
A Ordem dos Advogados do Brasil manifestou-se contra esse tipo de internação alegando que isso violaria o direito dos usuários de ir e vir. Entretanto, como afirma o integrante do Ministério Público Paulista Marcelo Barone, o maior bem garantido pela Constituição é o direito à vida e à saúde do ser humano. Ou seja, não há sentido em priorizar o direito de ir e vir quando o indivíduo necessita mais urgentemente usufruir de seu direito à saúde, como é o caso dos transeuntes das cracolândias cariocas.
Por conseguinte, a internação compulsória traz benefícios para os familiares dos dependentes. Apesar da tristeza que essa atitude pode lhes causar, eles estarão seguros de que nos próximos meses seus filhos, netos ou sobrinhos estarão em boas mãos e longe do perigo das ruas. Além disso, a redução de usuários de crack nas vias públicas do Rio implicaria na diminuição dos índices de violência, favorecendo a sociedade carioca.
Assim, vemos que a internação compulsória dos dependentes de crack se comporta como um mal necessário: essa ação não trará apenas conseqüências positivas, mas sem dúvida é a alternativa que mais favorece os dependentes, suas famílias e a sociedade, devendo ser adotada inclusive por outros estados brasileros.